O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 14, o decreto nº 6.313, que trata da concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Estadual; e o decreto nº 6.312 que regulamenta os procedimentos para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública estadual, direta e indireta; e institui o Sistema de Ouvidoria.
Os atos foram assinados ainda nesta terça-feira, 14, pelo governador Mauro Carlesse, em solenidade de abertura da I Semana da Controladoria: promovendo a governança, realizada no Palácio Araguaia, com transmissão ao vivo pelo canal da CGE Tocantins no YouTube.
Durante a solenidade, o Governador também assinou uma ordem de serviço para a reformulação do Portal da Transparência. Na ocasião também houve o lançamento do Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância.
“A assinatura dessas medidas é importante para a promoção da melhoria do serviço público prestado à população. Desta forma, é possível viabilizar ações de governo que contribuam para o desenvolvimento da sociedade como um todo”, destacou o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, na abertura do evento.
O governador Mauro Carlesse ressaltou a importância dos atos como forma de promover a boa governança e a integridade da gestão pública. “Oferecer um serviço de qualidade, com transparência dos atos de governo, sempre foi uma preocupação da nossa Gestão. Vamos continuar trabalhando para que através das regulamentações, possamos corrigir situações do passado que precisam ser corrigidas e atualizadas”, reforçou.
Diárias
O decreto nº 6.313 visa regulamentar de forma sistemática a concessão de diárias nacionais, internacionais, passagens e a devida prestação de contas das viagens realizadas por servidores públicos e colaboradores eventuais, junto ao Poder Executivo Estadual. As alterações trazidas pela norma corrigem ausência histórica de regulamentação em situações corriqueiras na concessão dos benefícios.
O novo decreto também corrige distorções, igualando o valor das diárias dos servidores de nível médio e fundamental a cargos de outros níveis superiores. Além disso, a legislação acompanha as atualizações que aconteceram com as mudanças da estrutura organizacional, com a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins (Siafe-TO) e com as adequações dos prazos para entrega das documentações comprobatórias.
Defesa e proteção do usuário do serviço público
O decreto nº 6.312, estabelece os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública estadual, direta e indireta, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual. A norma estadual objetiva regulamentar a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também conhecida como “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”.
A nova regulamentação visa ser mais um instrumento do Governo do Tocantins para fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social. Com esse decreto, a Política de Ouvidoria do Estado do Tocantins se fortalece para promover ações que assegurem aos diversos setores da sociedade o direito à cidadania e a transparência dos serviços prestados. Além disso, é uma ferramenta de gestão para melhoria dos serviços públicos e defesa do interesse social.
A lei também traz instrumentos como a Carta de Serviços ao Usuário; avaliação e melhoria dos serviços públicos; e Conselho Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Reformulação do Portal da Transparência
A reformulação do Portal da Transparência atende às sugestões dadas pelos usuários da ferramenta, através de consulta pública realizada pela Controladoria-Geral do Estado em 2020. As informações trazidas vão nortear as ações necessárias para a construção de uma ferramenta digital mais funcional, acessível e participativa, pois será reformulada a partir da colaboração da sociedade.
O aperfeiçoamento do Portal da Transparência é realizado constantemente pelo Governo do Tocantins, de modo a facilitar o seu manejo pela sociedade, tendo em vista o controle social das ações do Executivo Estadual, por meio da democratização das informações.
Com a assinatura da ordem de serviço, serão iniciadas as atividades de reformulação do design da plataforma. Também foram contratados serviços de atualização do sistema, suporte técnico local/remoto, operação assistida, capacitação continuada da equipe técnica local e integração aos sistemas corporativos do Estado.
Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância
O material foi elaborado pela equipe da Corregedoria-Geral do Estado (Coge), unidade administrativa da CGE-TO, com a finalidade de orientar e facilitar os órgãos do executivo estadual que possuam corregedoria própria, bem como aqueles que lidam com correição de pessoal. O manual será disponibilizado no site da www.to.gov.br/cge no formato e-book, a fim de democratizar o seu acesso.
Espera-se que os órgãos que fizerem uso deste trabalho possam colaborar com seu aperfeiçoamento, apresentando críticas e sugestões a serem consideradas nas próximas edições, as quais poderão ser encaminhadas à Coge.
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