Em Axixá Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo difamatório e falso contra Dr Auri

Marçal foi encaminhado para atendimento no Hospital Sírio Libanês após ser agredido em debate da TV Cultura. Hospital não divulgou boletim médico. Caso foi registrado pelo advogado do candidato no 78°DP.

A Justiça Eleitoral emitiu uma decisão liminar neste domingo, 15, determinando a remoção de publicações consideradas difamatórias e sem provas concretas, que foram veiculadas nas redes sociais e site de internet por Stoff Vieira Pereira da Costa. As publicações em questão acusavam o candidato à prefeitura de Axixá, no Bico do Papagaio, Auri Wulange Ribeiro Jorge, o Dr Auri (UB), de crimes eleitorais e sequestro, sem apresentar provas que sustentassem tais alegações.

A Coligação “Para o Progresso Continuar”, solicitou a medida liminar alegando que as postagens eram inverídicas e caluniosas, afetando a honra e a imagem do candidato. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, fundamentando-se no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução TSE nº 23.608/2019, concedeu a liminar, considerando a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano à imagem do candidato.

A decisão judicial também autorizou o uso desta como mandado judicial e estabeleceu que o representado deve informar as medidas adotadas para o cumprimento da decisão em até 24 horas após a notificação, sob pena de multa. Além disso, o representado tem dois dias para apresentar defesa, e após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido.

O caso reforça a importância da liberdade de expressão dentro dos limites legais, evitando a disseminação de discursos de ódio e notícias falsas que possam interferir no processo eleitoral e na honra dos candidatos.

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