Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores. Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 23,3 bilhões.
Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.
Até maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. No entanto, o Banco do Brasil (BB), que gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.
O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.
O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
Edição: Graça Adjuto (Agência Brasil)