Alerta: Dispara em Ananás casos de Covid e alto número de internação pela síndrome gripal

O aumento explosivo de casos de Covid-19 em Ananás, Norte do Estado, acendeu um alerta no município, nesta sexta-feira (21), após confirmação de mais de 121 casos da doença no período de 10 a 21 de janeiro.

Por telefone, o Secretário de Saúde do município Tulysmar Pereira de Sousa, disse que o número preocupa as autoridades do município. “Estivemos reunidos nesta tarde com o prefeito e vice, e tomamos a decisão de publicar um novo decreto com medidas mais restritivas.

Ainda segundo informação, além da Covid o número de pessoas com a síndrome gripal também é alto. Nas últimas semanas teve como reflexo uma expressiva procura por assistência no hospital, elevando o sistema de saúde do município há uma sobrecarga em seus serviços. Estima-se que cerca de 75% dos pacientes que estiveram hospitalizados apresentaram sintomas fortes.

A síndrome gripal é caracterizada quando o indivíduo tem febre de início súbito, acompanhada de tosse ou dor de garganta e, pelo menos, um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia (dor nas articulações). O período de incubação da gripe varia de um a quatro dias e a transmissibilidade em adultos ocorre principalmente 24 horas antes do início dos sintomas a até três dias após o final da febre. Nas crianças pode durar em média dez dias e, em pacientes imunossuprimidos, um período ainda maior.

O novo decreto já está em vigor e foi publicado nesta tarde. Confira

DECRETA:
Art. 1º – Permanece obrigatório o Uso de Mascaras faciais no âmbito de todo
território no Município de Ananás;

Fica PROIBIDO a realização de Confraternizações, Festas dançantes,
Shows, eventos esportivos ou quaisquer eventos similares, no período de 21 de
janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022 no âmbito de todo município de Ananás
sob pena de Multa. 

Os eventos programados durante o período de proibição
previsto no Art. 2º deste decreto, os responsáveis deverão procurar a Diretoria
de Cultura deste município para remarcação do evento.

Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais, bares, adegas, lanches, espetinhos,
restaurantes ou similares poderão funcionar no período de 21 de janeiro de 2022
a 04 de fevereiro de 2022 até as 23:30 horas, permitido a utilização apenas de
som ambiente do estabelecimento, ficando proibido a utilização de som ao vivo,
ou automotivo, podendo funcionar após as 23:30 horas somente da forma
Delivery para entrega a domicilio, sob pena de Multa e cassação do alvará de
funcionamento;

Art. 4º – As Igrejas e Templos Religiosos poderão funcionar no período de 21 de
janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022 com 50% da sua capacidade,
respeitando o distanciamento social e disponibilidade de álcool 70% para
higienização das mãos;

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 21 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 21 dias do mês
de janeiro de 2022.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL

 

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