O deputado estadual Ricardo Ayres (Republicanos) deu entrada, na manhã desta terça-feira, 31, em um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que tem o objetivo de vedar a reeleição para presidente e demais cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. A proposta do parlamentar veta inclusive a reeleição que se dê em legislaturas subsequentes. A matéria ainda será analisada pela Casa de Leis.
A PEC de Ricardo Ayres prevê a mudança no o art. 15 da Constituição do Estado do Tocantins, alterando o parágrafo terceiro e acrescentando o parágrafo quarto que passam a vigorar com o seguinte texto: “§3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora. § 4° Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura ou na seguinte.”
Segundo o autor, essa alteração possibilitará uma alternância de visões, opiniões e linhas de trabalho na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, bem como a condição de uma disputa mais democrática para a eleição de presidente e demais cargos diretivos da Casa de Leis. “Essa proposta trará mais oxigenação para Mesa Diretora da Assembleia, uma alternância que resultará em mais benefícios para a Casa de Leis e para a população tocantinense”, ressaltou Ayres.
Segurança Jurídica
Outro ponto defendido por Ricardo Ayres é de que a alteração reforça a garantia de segurança jurídica à Mesa Diretora e se adequa ao que é aplicado no Senado e na Câmara Federal, como já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Constituição Federal, no seu artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura, decisão referendada pelo STF. Precisamos dar esse passo aqui na Assembleia Legislativa também”, concluiu.
Junto com a PEC, Ayres também entrou com um Projeto de Resolução para que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa seja alterado para vigorar com a mesma redação da Constituição Estadual, no intuito de vedar a reeleição da Mesa Diretora.