Os cinco colégios da Polícia Militar do Tocantins devem realizar processo seletivo como forma de ingresso de estudantes nessas unidades escolares. É o que determina a Justiça em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio de atuação do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas.
O processo seletivo para ingresso nos Colégios da Polícia Militar foi realizado desde o primeiro ano (2012) de existência dessas unidades de ensino devido à grande demanda, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 83, de 4 de setembro de 2012, que regulamenta os Colégios da Polícia Militar de Palmas, Araguaína, Arraias, Araguatins e Colinas do Tocantins.
Em 2019, porém, a Secretaria Estadual da Educação mudou a forma de ingresso por meio de Instrução Normativa nº 006/2019, normativa que considera o ingresso de estudantes via cadastro online ou por cadastro feito por telefone, o que para o Nuamac Palmas incide em desrespeito ao princípio da legalidade, uma vez que a referida instrução normativa estaria desrespeitando a Lei Complementar Estadual nº 83/2012.
A ACP foi proposta à Justiça em 2019. A decisão foi proferida em julgamento de primeira instância no dia 14 de junho último e cabe recurso.
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