Decisão da DPE determina ingresso em Colégios da Polícia Militar no Tocantins através de processo seletivo

Os cinco colégios da Polícia Militar do Tocantins devem realizar processo seletivo como forma de ingresso de estudantes nessas unidades escolares. É o que determina a Justiça em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio de atuação do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas.
O processo seletivo para ingresso nos Colégios da Polícia Militar foi realizado desde o primeiro ano (2012) de existência dessas unidades de ensino devido à grande demanda, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 83, de 4 de setembro de 2012, que regulamenta os Colégios da Polícia Militar de Palmas, Araguaína, Arraias, Araguatins e Colinas do Tocantins.
Em 2019, porém, a Secretaria Estadual da Educação mudou a forma de ingresso por meio de Instrução Normativa nº 006/2019, normativa que considera o ingresso de estudantes via cadastro online ou por cadastro feito por telefone, o que para o Nuamac Palmas incide em desrespeito ao princípio da legalidade, uma vez que a referida instrução normativa estaria desrespeitando a Lei Complementar Estadual nº 83/2012.
A ACP foi proposta à Justiça em 2019. A decisão foi proferida em julgamento de primeira instância no dia 14 de junho último e cabe recurso.
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