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Defensoria Pública alerta: A violência obstétrica é crime, não se cale!

De Letícia Cardoso
19 de agosto de 2022
Em Geral
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“Toda mulher tem o direito de ser protagonista na hora do parto e ter autonomia total sobre seu próprio corpo, tendo suas vontades e necessidades respeitadas. Na contramão desse direito, invasões, procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem à mulher na hora da gestação, parto, nascimento ou pós-parto são caracterizados como violência.” A orientação é da coordenadora do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel.

Nesta semana, mais um caso de violência obstétrica foi evidenciado na mídia, trazendo ainda mais insegurança às mulheres no Brasil. A história envolve violência obstétrica, em sua forma sexual e, de acordo com a defensora pública, tal conduta está diretamente ligada à cultura do estupro e da violência obstétrica. “A violência obstétrica diz respeito à apropriação do corpo e do processo reprodutivo das pessoas que gestam pelos profissionais de saúde que reduzem a sua autonomia durante o atendimento prestado, impondo-lhes intervenções desnecessárias que provocam dor e maus-tratos, presentes em humilhações e xingamentos e agressões físicas e sexuais, que podem estar presentes tanto em toques vaginais excessivos como em condutas como a que repercutiu essa semana ”, defende Silvânia.

No Brasil,  a pesquisa “Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Públicos e Privados”, da Fundação Perseu Abramo, apontou que 25% das mulheres já sofreram algum tipo de violência obstétrica. Os números, divulgados ainda em 2013, acenderam um alerta para a questão da violência nas maternidades brasileiras.

Saúde

A coordenadora em substituição do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), a defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro, complementa ainda que violência obstétrica também está relacionada às falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo. “A ausência de estruturas adequadas ao parto humanizado, de profissionais que respeitem as condições de autonomia da mulher e o desrespeito a direitos já conquistados, como o direito ao acompanhante, são vetores da violência obstétrica nas maternidades”, disse. A defensora aponta ainda para o enfraquecimento das políticas públicas de saúde materna, reveladas na recente extinção, pelo Ministério da Saúde, do programa Rede Cegonha substituído pela Rede de Atenção Manterna e Infantil (Rami), que deixa de observar a atenção ao parto e ao nascimento de forma integral para dar maior atenção ao atendimento hospitalar e médico, em um modelo de assistência mais intervencionista e mais propício às violações. “Também é extremamente preocupante a recente tentativa de adoção pelo Ministério da Saúde de um novo modelo de Caderneta da Gestante que estimula a adoção, na assistência ao parto, de práticas obsoletas como a episiotomia, a Manobra de Kristeler, além de outras práticas que estão em pleno desacordo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e às próprias Diretrizes Nacionais da Assistência ao Parto e ao Nascimento emitidas em 2017”, aponta Elydia.

De acordo com a coordenadora em substituição do Nusa, a violência obstétrica é uma forma de violência de gênero e, por isso, é importante que as mulheres e seus acompanhantes conheçam os seus direitos para que elas possam exercê-los ao buscar serviços de maternidade. “A mulher conhecer os seus direitos é muito importante para que não haja nenhum impacto negativo e para que diminuam os riscos de abuso durante o procedimento”, declara.

Direito ao acompanhante

Na DPE-TO outra importante bandeira de combate à violência obstétrica e de proteção e defesa das mulheres é a luta pelo direito ao acompanhante no parto. A Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, garante que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. “Este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua confiança”, ressalta Elydia.

Não se Cale

A gestante que sofre uma violência obstétrica pode realizar denúncia junto à Ouvidoria do Serviço de Saúde no qual foi atendida, junto aos conselhos profissionais de saúde, à Defensoria Pública, às Delegacias da Mulher e por meio do Disque 180. Caso o atendimento seja no SUS, você pode utilizar a ouvidoria da saúde pública, através do Disque 136. Nas redes privadas, o telefone é 08007019656, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Nem sempre há a facilidade de coletar provas do ocorrido e a coordenadora do Nudem orienta que, em casos de crime, como o estupro recentemente noticiado, a mulher pode passar por exame de corpo de delito, bem como verificar a possibilidade uma prova testemunhal dos profissionais que presenciaram a situação.

Tanto nos casos de violência sexual, como de outras formas de maus-tratos e desrespeitos é possível o ajuizamento de ação de indenização pelos danos sofridos, para a qual é importante que a mulher escreva um relato escrito sobre a sua experiência de parto e colha junto à unidade de saúde cópia integral do prontuário médico-hospitalar.

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