O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), pagará a partir da folha do mês de junho, o 13° salário no mês de aniversário de seus beneficiários. Atualmente o Instituto conta com aproximadamente 18 mil aposentados e pensionistas.
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a LEI Nº 3.944, de 31 de maio de 2022, altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS-TO). A nova Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A nova forma de pagamento se aplica aos servidores públicos civis e militares inativos e pensionistas, que são remunerados por meio do fundo de gestão previdenciária do Igeprev.
Uma das novidades, é que a gratificação natalina, ou seja, o 13° salário, será pago antecipadamente, na folha do mês de aniversário do beneficiário. Por exemplo, se o aposentado faz aniversário no mês de julho, ele receberá o 13º salário no mês de agosto.
No caso de benefício de pensão por morte dividido em quotas, o pagamento será proporcional à respectiva quota, no mês de aniversário de cada pensionista.
Portanto, não há mais necessidade de fazer o pedido da antecipação, já que o Igeprev vai gerar a folha de pagamento referente a esse benefício.
Quanto aos beneficiários que já fizeram aniversário nos meses anteriores à nova Lei, e requereram a antecipação de 50% do benefício, o restante será pago em dezembro, da mesma forma, aqueles que não requereram, também só receberão seu 13° salário de forma integral em dezembro.
O governador Wanderlei Barbosa ressalta o comprometimento do Governo do Tocantins com os direitos previdenciários de cada segurado e beneficiário do Instituto. “Temos a responsabilidade de assegurar o pagamento em dia dos aposentados e pensionistas do Igeprev, e isso tem sido um compromisso dessa gestão,” afirma Wanderlei Barbosa.
“O pagamento da gratificação natalina em meses diferenciados e não somente no mês de dezembro, trará benefícios tanto para os aposentados e pensionistas quanto para o Instituto, pois, assim, não será necessário o pagamento de duas folhas em dezembro, dessa forma, uma será diluída ao longo do ano, permitindo, com isso, uma melhor gestão financeira,” destaca o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.
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