INSS altera regras de perícia médica para quem recebe auxílio-doença

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória no último dia 20 que abre espaço para que o auxílio-doença volte a ser concedido sem perícia médica do INSS. O texto prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica sobre incapacidade para trabalho.

Assim, será pedido um número menor de documentos, como atestados e laudos médicos. O Ministério do Trabalho e Previdência deverá editar ato detalhando os pormenores.

Os segurados deverão, de todo modo, passar por exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação ou tratamento, exceto cirúrgico ou transfusão de sangue. Isso porque há casos em que lesões aparentam ser definitivas, mas com o passar do tempo, podem ser recuperadas.

O auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento do adotado para o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação do exame médico por um prazo de 30 dias.

Existem 762 mil agendamentos pendentes na fila para a perícia médica. Hoje, o tempo médio de espera é de 66 dias. Em janeiro de 2020, antes da pandemia, era de 17 dias.

Naquele ano, o Conselho de Recursos da Previdência Social julgou apenas 43% dos recursos. Foram 992 mil julgados e, deles, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária. A MP agora precisa ser votada no Congresso antes de caducar.

Análise de irregularidades e revisão de benefícios

A medida provisória também ampliou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. A partir de agora, passa a abranger a análise de processos que aparentam ser irregulares ou que possam ter risco de gastos indevidos.

Houve ampliação também no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que agora compreende, além do acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade, o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social em que o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

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