Após alegar ter esgotado todas as possibilidades de busca por acesso aos adequados acolhimentos educacional e de saúde por parte do Município de Palmas, a mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) procurou pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para garantir à filha os devidos cuidados terapêuticos e de acompanhamento em sala de aula. O caso foi aportado na Central de Atendimento da Saúde (CAS) e o Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) explica quais são os direitos da pessoa autista neste contexto.
Mãe de duas filhas, Mylena Martins da Silva e o marido confirmaram, em março deste ano, a partir de um laudo médico, que a primogênita tem TEA. Aos quatro anos de idade, a criança ainda não conseguiu acesso a atendimentos especializados em fonoaudiologia e psicologia no sistema público; além disto, está matriculada no Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho do Saber e, segundo Mylena, o Município está negando à filha o acompanhamento por um cuidador especial, o que é necessário a alunos autistas.
“Nós tiramos dinheiro de onde não temos para conseguir levá-la a consultas particulares, para ter o laudo, mas não temos condições financeiras para manter um tratamento. E na escola nós tentamos ao máximo resolver no diálogo, mostramos o próprio laudo, mas nos negaram tudo. Agora, depositamos as esperanças na Defensoria, porque cada dia que a nossa filha deixa de receber o tratamento adequado, menos ela desenvolve. E por mais que a gente esteja fazendo isto por ela, o que queremos também pode abrir o caminho para muitas outras famílias garantirem uma vida melhor aos seus filhos autistas”, afirmou Mylena.
Atuação defensorial
Na DPE-TO, um Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública para garantir atendimento especializado para pacientes com autismo está em curso na Justiça. Para amparar a construção do Propac, no ano passado, um encontro com pais de crianças com o Transtorno do Espectro Autista no Tocantins (TEA) e com múltiplas necessidades na rede de saúde pública foi realizado na DPE-TO, organizado pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa).
Política de atendimento
De acordo com a coordenadora do Nudeca, a defensora pública Larissa Pultrini, é necessário uma política definitiva de atendimento aos pacientes com autismo. “O Transtorno do Espectro Autista envolve atrasos e comprometimentos do desenvolvimento, seja da linguagem, motor ou no comportamento social, então, cada ano de espera gera graves consequências no desenvolvimento dessa criança”, alega a defensora pública.
Ainda segundo a coordenadora do Nudeca, a inclusão escolar e o atendimento educacional especializado dos alunos com TEA é imprescindível para o desenvolvimento das funções mentais superiores, do comportamento funcional, da comunicação verbal e não verbal, das interações sociais, que viabilizará melhor qualidade de vida e para essas crianças e suas famílias. “Que os serviços prestados sejam de qualidade e que os pais possam ser acolhidos de forma adequada. Para isso, é necessário reorganizar um fluxo de trabalho com a presença do Estado”, disse ela.
Para efeitos legais, os autistas são considerados pessoas com deficiência de acordo com a Lei nº 12. 764/12, onde a mesma garante à pessoa com TEA, o direito ao acesso das ações e serviços de saúde que incluem a identificação dos sintomas o mais cedo possível, o atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
Direito garantido
De acordo com a Lei 12.764/12 são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. “Também é direito o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social”, complementa.
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