O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça (TJ), nesta quinta-feira, 12, requerendo que seja determinado ao Estado a suspensão e a proibição de realizar qualquer pagamento pelo o show de Wesley Safadão – que foi contratado pelo valor de R$ 630 mil como parte da feira agrotecnológica Agrotins até o julgamento de ação civil pública que se encontra em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.
No recurso ao TJ, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva reitera que o Estado vem descumprindo compromissos relativos a direitos sociais essenciais, deixando cidadãos desassistidos, especialmente em relação aos serviços públicos das áreas da saúde e da educação. Nesse sentido, acrescenta que a decisão de contratar um show de 1h20 de duração por R$ 630 mil está em completo descompasso com a ordem constitucional.
A 9ª Promotoria de Justiça da Capital também sustentou a suspensão do show por encontrar precedente legal em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão da Justiça do Maranhão relativa à suspensão de show do mesmo artista, contratado pelo poder público por um valor menor (R$ 500 mil), considerando a desproporcionalidade e a falta de razoabilidade da contratação.
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