O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou na última segunda, 27, Ação Civil Pública em desfavor do município de Natividade a fim de obrigá-lo a convocar, de imediato, Conselheiro Tutelar suplente para atuar enquanto ocorrer vacâncias, férias ou licenças do titular.
A ação foi motivada pela falta de cumprimento do gestor do município a uma recomendação da Promotoria de Justiça de Natividade, de que deveria convocar o suplente dos Conselheiros Tutelares que porventura se afastem do cargo para candidatar-se a cargos eletivos ou para usufruir férias ou licença.
A medida foi necessária em face de denúncias de que o gestor estaria se recusando a convocar o suplente de Conselheiros Tutelares, diante das férias de uma das Conselheiras, sob o argumento de que não seria possível remunerar o Conselheiro substituto. Na época, foi instaurada pela promotora de Justiça Renata Rampanelli um Procedimento Administrativo para fiscalizar a estruturação do Conselho Tutelar da cidade.
Segundo a Promotora, a omissão da prefeitura causa prejuízos às crianças e adolescentes da comunidade local. “A população fica órfã do atendimento que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, uma vez que, sem o devido suporte, o Conselho Tutelar vem funcionando em situação precária, não atingindo de forma plena seu objetivo”, disse.
Sobre a alegação de falta de verba pública para a implementação do Conselho Tutelar, a promotora ressalta que o próprio ECA determina que deverá constar da Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho. “A lei municipal n° 039/2015 que dispõe sobre o Conselho Tutelar, também tem previsão quanto a esta situação”, afirma na ação.
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