Um médico que acumulou cargos públicos indevidamente foi condenado pela Justiça, na quarta-feira 29, em ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que requer o ressarcimento do valor recebido indevidamente pelo profissional.
Conforme comprovou o MPTO no trâmite do processo, o médico V. T. M. chegou a possuir quatro vínculos simultâneos com o serviço público entre 2012 e 2013, sendo eles dois cargos efetivos junto à Secretaria Estadual da Saúde (SES) e à Fundação Unirg e duas contratações junto às prefeituras de Aliança do Tocantins e Crixás do Tocantins.
Inclusive foi apurado pelo Ministério Público que a acumulação resultou na incompatibilidade de horários em determinados dias, no que se refere aos trabalhos que deveriam ser prestados na Fundação Unirg e no município de Aliança do Tocantins.
Nos termos da Constituição Federal, profissionais da área da saúde podem acumular, excepcionalmente, o máximo de dois cargos ou empregos, sendo condição também que exista a compatibilidade de horários.
A decisão condenatória, da 1ª Vara Cível de Gurupi, especifica que o valor do ressarcimento deverá ser calculado no momento da liquidação da sentença, considerando-se o acréscimo de juros e correção monetária.
A Ação Civil Pública de ressarcimento dos danos causados ao erário foi proposta em 2021 pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi e designado para atuar no processo.
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