Parceria entre TCE/TO e TJ pretende diminuir o excesso de processos no judiciário

Aperfeiçoamento na cobrança da dívida ativa é foco de protocolo de intenções

Você sabia que quando um cidadão deixa de pagar imposto é responsabilidade do gestor cobrar essa dívida? E ao contrário do que muita gente imagina nem sempre é necessário entrar na justiça para realizar essa cobrança. É possível estipular um valor mínimo e com isso, evitar sobrecarga no sistema judiciário. Os valores abaixo desse mínimo podem ser cobrados extrajudicialmente, ou seja, sem ter que entrar com um processo. Isso é feito por meio de conciliação e mediação.

E foi exatamente esse o assunto que motivou a reunião realizada nesta segunda-feira, 25, entre representantes do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) e do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Durante o encontro foram apresentados os detalhes de um protocolo de intenções a ser firmado entre as duas Cortes para otimizar a cobrança da dívida ativa por parte do Estado e dos municípios tocantinenses. Lembrando que dívida ativa é uma espécie de base de dados usada para inscrever nomes de pessoas (físicas ou jurídicas) que deixaram de pagar impostos, taxas e multas, por exemplo.

A iniciativa está alinhada ao Programa Eficiente de Impulso às Execuções Fiscais – Profiscal, do TJTO (saiba mais). Na reunião, o juiz presidente do Profiscal, Gil Corrêa, explicou que muitas vezes o valor que se busca em uma ação dessa natureza é bem menor que o custo do processo. Isso significa que é preciso buscar novas alternativas para cobrar o valor devido pelo contribuinte.

A juíza coordenadora da central de execuções fiscais de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, explicou que a parceria com o TCE/TO busca, principalmente, orientar os agentes públicos sobre a importância de estabelecer o valor mínimo para entrar com uma ação judicial. As quantias menores que o estabelecido devem ser cobradas por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc, que é uma unidade do Poder Judiciário responsável por sessões e audiências de conciliação e mediação. Com isso, o prefeito teria maior segurança, sem receio de cometer a renúncia de receita (perda do recebimento de valores).

Por meio do protocolo, o TCE/TO ficaria responsável por publicar uma resolução com os procedimentos que todos os entes sob sua fiscalização devem seguir para constituir, inscrever e recuperar créditos públicos, seja por via de cobrança extrajudicial ou entrando com ações de execuções fiscais, definindo critérios incluindo o piso para ajuizar ações.

“É uma honra para o Tribunal participar dessa iniciativa. Realmente não tem como as comarcas ficarem assoberbadas com essas execuções. Daremos conhecimento aos demais conselheiros a respeito desse protocolo de intenções, tendo em vista que a resolução é um documento aprovado em plenário pelo colegiado. Após as discussões com os pares será formalizado o protocolo e elaborada a resolução”, afirmou o conselheiro presidente do TCE/TO, Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

Ainda durante o encontro, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), RosaMaria Gazire Rossi, explicou que está prevista uma audiência pública para abordar a temática com representantes de instituições, entre elas a ATM – Associação Tocantinense de Municípios. Também participaram da reunião o juiz auxiliar da presidência do TJTO, Manuel de Faria Reis Neto; a servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) Lorena Gutierrez; o diretor-geral de Controle Externo do TCE/TO, Wemerson Rodrigues Figueira; o auditor de Controle Externo, Claudeci Bandeira Brito; a técnica de Controle Externo Cejane Márcia Andrade; a assessora do gabinete da presidência do TCE/TO, Ailla Araújo Aguiar e o assessor jurídico do município de Pedro Afonso, Oscar José Schimitt.

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