Pleno do Tribunal de Justiça define lista tríplice para vaga de desembargador destinada ao MPTO

O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) definiu nesta quinta-feira (18/4), a formação da lista tríplice para a vaga de desembargador a ser ocupada por um representante do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em consonância ao quinto constitucional. A escolha dos três nomes aconteceu durante a 5ª sessão ordinária conduzida pela presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.

Pleiteavam a vaga de desembargador na lista sêxtupla os seguintes procuradores de justiça: Ana Paula Reigota Ferreira Catini; João Rodrigues Filho; José Demóstenes de Abreu; Leila da Costa Vilela Magalhães; Maria Cotinha Bezerra Pereira; Ricardo Vicente da Silva. O documento foi formado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e definido em sessão extraordinária realizada no dia 30/10/2023. Os nomes na lista são dispostos em ordem alfabética, conforme os termos do § 1º, artigo 6º do Edital n. 001/2023 CSMP.

Após votação do Pleno, a composição da lista tríplice ficou aprovada com os seguintes membros do MPTO:

A lista será encaminhada ao governador Wanderlei Barbosa que tem um prazo de 20 dias, a partir do recebimento do ofício, para a escolha do novo desembargador do TJTO.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Casaroti, parabenizou o Tribunal de Justiça pela condução do processo e escolha dos nomes. “Acredito que os nomes que foram escolhidos são bons nomes, e agora, provavelmente, após encaminhamento do TJ, cabe ao governador escolher um dos três nomes. Da parte do Ministério Público, tenho certeza que qualquer dos três nomes que o governador optar por escolher, será um ótimo representante do Ministério Público, aqui no Tribunal de Justiça”, ressaltou.

Quinto Constitucional

Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do Quinto Constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros (Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

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