A Prefeitura de Ananás, Bico do Papagaio, vai distribuir bolsas de estudos para estudantes carentes para frequência em cursos de nível superior. Serão distribuídas 12 bolsas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, independentemente do curso em que está matriculado conforme lei nº 633. Podendo ser criado o cadastro de espera caso seja preenchido o número total de vagas e ainda existam candidatos na fila.
As bolsas serão destinadas a alunos cujas famílias residam há pelo menos dois anos no município na data do pedido de concessão da Bolsa de Estudo.
Veja os Critérios
- Não possuir renda mensal individual superior a 02 (dois) salários mínimos;
- Não possuir renda mensal familiar superior a 04 (quatro) salários mínimos;
- Estar, o requerente, quite com a Fazenda Pública do Município de Ananás;
- No caso de ser dependente dos pais, estes também deverão estar quite com a Fazenda Pública do Município de Ananás;
- Estar matriculado em instituição de ensino superior, desde que reconhecida pelo MEC;
- Não possuir diploma de graduação nem estar matriculado em outro curso de ensino superior;
- Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada que custeie os estudos (FIES, PROUNI, outros).
Ainda de acordo com a publicação no diário Oficial do Município, caberá à Comissão criada por Decreto do Executivo a avaliação do grau de carência dos acadêmicos e a escolha dos beneficiados para as Bolsas de Estudo.
É vedada a concessão a candidatos e consequente desclassificação, diante as seguintes situações:
- Apresentar a documentação incompleta;
- Possuir curso superior, exceto licenciatura curta;
- Não entregar documentos comprobatórios no prazo previsto no Decreto Executivo a ser editado;
Falta de veracidade nas informações; - Ocorrer incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;
- Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição;
- Não comparecer à entrevista;
- Art. 8º – No caso de reprovação em uma ou mais matérias do curso superior (dependência – DP), o aluno
favorecido deverá arcar com as despesas extraordinárias oriundas de sua dependência.
Após a conclusão do curso a Prefeitura Municipal não beneficiará o bolsista pela segunda vez, já as despesas do programa serão custeadas conforme dotação orçamentária vigente para cada exercício financeiro.
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