Prefeitura de Ananás vai distribuir 12 bolsas de estudos para universitários carentes do município

A Prefeitura de Ananás, Bico do Papagaio, vai distribuir bolsas de estudos para estudantes carentes para frequência em cursos de nível superior. Serão distribuídas 12 bolsas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, independentemente do curso em que está matriculado conforme lei nº 633. Podendo ser criado o cadastro de espera caso seja preenchido o número total de vagas e ainda existam candidatos na fila.

As bolsas serão destinadas a alunos cujas famílias residam há pelo menos dois anos no município na data do pedido de concessão da Bolsa de Estudo.

Veja os Critérios

  1. Não possuir renda mensal individual superior a 02 (dois) salários mínimos;
  2. Não possuir renda mensal familiar superior a 04 (quatro) salários mínimos;
  3. Estar, o requerente, quite com a Fazenda Pública do Município de Ananás;
  4.  No caso de ser dependente dos pais, estes também deverão estar quite com a Fazenda Pública do Município de Ananás;
  5.  Estar matriculado em instituição de ensino superior, desde que reconhecida pelo MEC;
  6. Não possuir diploma de graduação nem estar matriculado em outro curso de ensino superior;
  7.  Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada que custeie os estudos (FIES, PROUNI, outros).

Ainda de acordo com a publicação no diário Oficial do Município, caberá à Comissão criada por Decreto do Executivo a avaliação do grau de carência dos acadêmicos e a escolha dos beneficiados para as Bolsas de Estudo.

É vedada a concessão a candidatos e consequente desclassificação, diante as seguintes situações:

  1. Apresentar a documentação incompleta;
  2.  Possuir curso superior, exceto licenciatura curta;
  3.  Não entregar documentos comprobatórios no prazo previsto no Decreto Executivo a ser editado;
    Falta de veracidade nas informações;
  4.  Ocorrer incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;
  5.  Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição;
  6. Não comparecer à entrevista;
  7. Art. 8º – No caso de reprovação em uma ou mais matérias do curso superior (dependência – DP), o aluno
    favorecido deverá arcar com as despesas extraordinárias oriundas de sua dependência.

Após a conclusão do curso a Prefeitura Municipal não beneficiará o bolsista pela segunda vez, já as despesas do programa serão custeadas conforme dotação orçamentária vigente para cada exercício financeiro.

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