O homem de 33 anos ainda tentou fugir da abordagem policial, mas foi pego após 2 km.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante motorista que dirigia embriagado na rodovia federal e que quase colidiu frontalmente com a viatura da PRF. O fato foi registrado no km 679 da BR 153, município de Cariri do Tocantins, por volta das 5h da manhã.
Na oportunidade, a equipe da PRF realizava deslocamento para atender acidente quando foi surpreendida pela manobra do condutor veículo Vw/Up Move Ma, cor branca que invadiu de forma imotivada a contramão de direção quase colidindo com a viatura da PRF frontalmente. Foi necessário jogar a viatura para fora da pista para evitar a colisão.
A equipe então realizou manobra com o objetivo de abordagem o veículo. Ao se aproximar do automóvel e acionar luzes e sirene, o homem acelerou o veículo e empreendeu fuga.
Durante o acompanhamento policial o indivíduo continuou invadindo a contramão de direção em alta velocidade gerando grave perigo e risco de vida aos demais condutores da via. Ainda adotou manobras fechando a viatura de forma a tentar evitar a abordagem policial ou para tentar impedir ser ultrapassado desobedecendo a diversos e reiterados comandos para parar o veículo.
Percorridos 2 quilômetros, a equipe da PRF conseguiu realizar a abordagem. O condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez. O indivíduo demorou para abrir a porta e desembarcar, quando desembarcou apresentou desequilíbrio, fala desconexa, não conseguia responder aos comandos policiais, estava eufórico e agitado, gritando e gesticulando que não estava bêbado e que sopraria o bafômetro.
No veículo foram encontradas diversas garrafas de bebidas alcoólicas, uma no console central do veículo, perto da alavanca do câmbio, de fácil acesso para o condutor e duas caixas no porta malas. Algumas garrafas já abertas e outras com tampa ainda geladas.
O condutor declarou ter feito ingestão de bebida alcoólica durante a noite em uma chácara em Cariri do Tocantins-TO e que revolveu retornar a GurupiTO. Alegou que o veículo é do seu irmão.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia; Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante; Resistência; e Desobediência. O homem foi encaminhado para Central de Flagrantes de Gurupi.
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