Relatório do CNJ mostra que processos por crimes de trânsito sofreu queda de 62% em 2020

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Relatório do CNJ mostra que, apesar do aumento da frota e do número de condutores habilitados, registro de novos processos vem caindo anualmente desde 2014

O número de novas ações de crimes de trânsito no Brasil sofreu uma queda de 62% em 2020, quando foram registrados 251.418 novos processos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019 foram 410.408 novos casos.

O levantamento feito pelo CNJ indica que, apesar do aumento da frota e do número de motoristas habilitados ocorrido nos últimos seis anos, em 2020 o número de processos por crimes de trânsito foi 29% menor que o registrado em 2014.

A queda no ingresso de novos processos por crimes dessa natureza vem ocorrendo desde 2015, à exceção de 2019, quando houve um salto de 26,18% na incidência desses tipos de delitos. “A lei prevê que trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, por exemplo, é considerado crime de trânsito com pena de detenção de 6 meses a 1 ano”, exemplifica o advogado criminalista Rafael Maluf.

Outro artigo pouco conhecido dos motoristas é o 312, que tipifica como crime “inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz”.

São ainda crimes de trânsito deixar de prestar socorro à vítima; fugir do local do acidente; conduzir veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas; violar a suspensão ou a proibição de dirigir; participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente; dirigir sem habilitação ou permissão para dirigir; entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

São ainda crimes de trânsito deixar de prestar socorro à vítima; fugir do local do acidente; conduzir veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas; violar a suspensão ou a proibição de dirigir; participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente; dirigir sem habilitação ou permissão para dirigir; entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.


O advogado criminalista Rafael Maluf e Alysson Coimbra, diretor científico da Ammetra, respectivamente

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