A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, Diretoria de Vigilância das Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis e Gerência de Imunizações, orienta a população sobre a vacinação contra Influenza e Febre Amarela em pacientes alérgicos a ovo.
A alergia ao ovo de galinha é uma reação adversa causada por um mecanismo imunológico contra as proteínas do alimento e que ocorre após ingestão ou contato com o mesmo. Esta reação repete-se sempre que haja ingestão ou até mesmo só o contato cutâneo com ovo.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) recomenda atualmente a vacinação universal da Febre Amarela aos nove meses e dose de reforço aos quatro anos de idade, e dose única da vacina Influenza anualmente. A vacina contra a Influenza protege contra um vírus que é mutável e por isso necessita ser reaplicada anualmente.
“A nota técnica elaborada pela SES-TO elenca uma série de orientações aos municípios para a administração da vacina contra Influenza e Febre Amarela em pacientes alérgicos a ovo. É extremamente necessário que todas as recomendações sejam cumpridas para que possamos evitar danos”, explicou a superintendente de Vigilância em Saúde, Perciliana Bezerra.
Febre Amarela
Segundo nota emitida pelas áreas técnicas, contra a Febre Amarela, há dois tipos de imunizantes disponíveis: Biomanguinhos – Fiocruz, utilizada pela rede pública, e Sanofi Pasteur, utilizada na rede privada, ambas compostas de vírus vivo atenuado (cepa 17D-204) e contendo excipientes capazes de desencadear reações de hipersensibilidade.
A nota orienta, detalhadamente, sobre as condutas de acordo com cada caso:
– Paciente que ingere ovo sem reação pode receber a vacina conforme rotina;
– Quadro clínico leve ou moderado para APO (urticária, prurido, angioedema, e outros), deve receber a vacina em ambiente com recurso para reanimação e observar por, no mínimo, 30 minutos;
– Quadro clínico consistente com anafilaxia a ovo ou derivado, realizar investigação com especialista em alergia antes de receber o imunizante.
Influenza
A vacina da influenza é uma suspensão injetável composta por diferentes cepas do vírus Myxovirus influenza e inativados, fragmentados e purificados. Trata-se de vacina inativada, portanto, não tem como causar a doença. As cepas vacinais são cultivadas em ovos embrionados de galinha e, por isso, as vacinas contêm traços de proteínas do ovo.
No caso do imunizante contra a Influenza, são duas recomendações aos portadores de alergia ao ovo:
– Pessoas que após a ingestão de ovo apresentar apenas urticária, administrar a vacina influenza, sem necessidade de cuidados especiais;
– Pessoas que após a ingestão de ovo apresentar quaisquer outros sinais de anafilaxia (angioedema, desconforto respiratório ou vômitos repetidos), a vacina pode ser administrada, desde que em ambiente adequado para tratar manifestações alérgicas graves (atendimento de urgência e emergência). A vacina deve ser aplicada sob supervisão médica, preferencialmente.
É contraindicada a administração da vacina em pessoas com história de anafilaxia grave a doses anteriores.
Diagnóstico geral
O diagnóstico de alergia à proteína do ovo (APO) requer uma anamnese detalhada e complementada com exames, como o teste de puntura de leitura imediata ou dosagem sérica de imunoglobulina E (IgE) específica. Entretanto, vale ressaltar que em casos duvidosos é fundamental a realização do teste de provocação oral (TPO) para confirmação diagnóstica. Vale lembrar que boa parte dos alérgicos podem tolerar o ovo ao redor de seis anos de idade.