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Veículos com placas de final 1, 2, 3, 4 e 5 têm até esta sexta-feira, 31, para pagar licenciamento sem multas e juros

De Letícia Cardoso
30 de outubro de 2025
Em Geral
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Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos do Estado, cujas placas terminam em 1, 2, 3, 4 e 5, que têm até esta sexta-feira, 31, para pagar o licenciamento anual sem a incidência de multas e juros.
Os veículos com placas de final 6, 7 e 8 têm até o dia 30 de novembro; e os de final 9 e 0, até o dia 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.

Licenciamento é diferente de IPVA

O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o país. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), que garantem segurança jurídica e padronização das regras em todo o Estado.
Sem o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do CTB.

Como emitir o boleto do licenciamento

Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços no site www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar serviço”, informar a placa e o Renavam do veículo, e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o pagamento da taxa de licenciamento e do IPVA, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos do Estado, cujas placas terminam em 1, 2, 3, 4 e 5, que têm até esta sexta-feira, 31, para pagar o licenciamento anual sem a incidência de multas e juros.
Os veículos com placas de final 6, 7 e 8 têm até o dia 30 de novembro; e os de final 9 e 0, até o dia 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.

Licenciamento é diferente de IPVA

O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o país. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), que garantem segurança jurídica e padronização das regras em todo o Estado.
Sem o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do CTB.

Como emitir o boleto do licenciamento

Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços no site www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar serviço”, informar a placa e o Renavam do veículo, e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o pagamento da taxa de licenciamento e do IPVA, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.
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