Xambioá: Menina de sete anos é estuprada em balneário, suspeito é indiciado

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 22ª Delegacia em Xambioá, concluiu nesta segunda-feira, 8, a investigação acerca de um crime de estupro de vulnerável, cuja vítima possui apenas sete anos de idade, e indiciou um homem de 26 anos pela prática do crime.

De acordo com o delegado-chefe da 22ª DP, Márcio Lopes da Silva, o fato ocorreu no último dia 10 de abril, no Balneário Poção, zona rural de Xambioá, quando a vítima tomava banho com outras crianças. “A investigação da PC-TO apontou que na ocasião, o indiciado mergulhou na água e tocou nas partes íntimas dela e logo em seguida ainda colocou uma das pernas entre as pernas da criança, em gesto de ato tipicamente libidinoso”, informou a autoridade policial.

Uma das coleguinhas da vítima ouvida em depoimento especial detalhou que o autor já tinha passado o dedo na própria boca e tocado os lábios de outras crianças que estavam no local. “Também consta o fato de que uma testemunha adulta disse ter presenciado o momento em que o indiciado se dirigiu à vítima e lhe disse que era bem bonitinha, constrangendo a criança”, frisou a autoridade policial.

O inquérito policial foi finalizado com indiciamento do investigado como incurso nas penas do delito capitulado no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável). O procedimento foi então remetido à Justiça, onde aguarda análise do Ministério Público para a adoção das providências que se fizerem necessárias.

Ainda segundo o delegado Márcio Lopes, a conclusão do inquérito com o consequente indiciamento do suspeito reforça o comprometimento da Polícia Civil do Tocantins no combate aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes em todo o Estado. “Crimes dessa natureza que tem como vítimas crianças e vulneráveis têm sido combatidos com muita firmeza e rigor pela PC-TO”, disse o delegado.

Sugestão de legenda – O procedimento foi então remetido à Justiça, onde aguarda análise do Ministério Público para a adoção das providências que se fizerem necessárias – DICOM SSPTO

 

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