Começou em 1º de novembro o período da Piracema no Tocantins, em que está proibida a pesca nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente até 28 de fevereiro de 2022. E, para coibir a prática, a Prefeitura de Palmas promove no período ações de fiscalização de forma integrada e contínua com a participação de vários órgãos. A primeira dessas ações ocorreu na tarde de segunda, próximo a Ponte de Amizade, quando foram abordados 145 veículo de passeio, 12 caminhões tipo baú, e 40 motocicletas, porém não foi efetuado nenhum auto de infração.
Na ocasião, os agentes de fiscalização vistoriaram os veículos e distribuíram panfletos educativos explicando o que fica proibido e o que é permitido durante o período da Piracema, com o objetivo de alertar a população que a pesca durante a piracema (ou período de defeso) é crime.
A Operação Integrada desta segunda, 1º, teve a participação de diversos órgãos de fiscalização, como a Guarda Metropolitana Operacional e a Divisão de Fiscalização Ambiental, Agentes de Trânsito, Ronda Ostensiva Municipal (Romu), e fiscais do Naturatins.
As operações integradas no período da Piracema serão realizadas em locais a serem definidos pelos órgãos ambientais, onde intensificarão as abordagens no sentido de proibir a pesca predatória e contribuir com a preservação das espécies.
O que fica proibido?
Neste período fica proibido pesca em todas suas modalidades nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico no Tocantins.
O transporte, comercialização, beneficiamento e a industrialização de espécimes proveniente da pesca, ou promoção de campeonatos ou torneios de pesca.
O que é permitido?
A pesca esportiva está liberada na modalidade “pesque e solte”;
A pesca de subsistência praticada exclusivamente por ribeirinhos;
O transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas. Em ambos os casos é preciso que o pescador seja credenciado junto ao Naturatins.
Multa e apreensão
Para quem for flagrado pescando durante o período da Piracema, a multa pode chegar a R$ 100 mil.
Os pescadores que não respeitarem rigorosamente as restrições para a atividade podem responder por crime ambiental e serem multados. A multa varia de R $700 a R $100 mil, mais R$20,00 por quilo de peixe pescado, e ainda ter o seu material apreendido.
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