Um total de 97.153 mil tocantinenses têm direito à tarifa “Baixa Renda”, sendo 2,3 mil indígenas e 671 quilombolas. No Estado, até o mês de abril, 147 mil famílias estão cadastradas e já recebem o desconto na conta de energia. O subsídio foi criado pelo Governo Federal dá descontos de até 100% na conta de energia para indígenas e quilombolas e de até 65% para os demais públicos que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.
A Tarifa Social de Energia Elétrica está disponível para:
– Famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
– Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;
– Famílias indígenas, quilombolas ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a Coordenadora Comercial da Energisa, Narjara Bolentini, é importante que as pessoas façam ou atualizem o cadastro para receber o benefício. “No Tocantins, milhares de famílias podem ter acesso ao benefício do Governo Federal, mas ainda não usufruem dessa oportunidade. Por isso a gente reforça essas informações aos nossos clientes. Fez ou atualizou o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social mais perto da sua casa e se enquadrou nos critérios, você recebe automaticamente”, afirmou.
Como destacou a coordenadora, para ter acesso aos descontos é necessário manter o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) atualizado. Esse procedimento pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.
Menor o consumo, maior o desconto
Narjara também explicou que o benefício é proporcional ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto:
- Consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%
- Consumo de até 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%
- Consumo de até 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%
- Consumo a partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto
A coordenadora também destacou que, para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente:
- Consumo de até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%.
- Consumo de até 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%;
- Consumo de até 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%
- Consumo a partir de 221 kWh, não há desconto
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