O pagamento dos salários dos servidores da Prefeitura de Palmas, referente ao mês de julho de 2022, estará disponível para saque na manhã desta quarta-feira, 27. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e Humano (Seplad), ao todo, serão injetados na economia R$ 69.263.114,55 referentes ao pagamento de 11.806 servidores, sendo R$ 66.375.763,41 da folha normal, com adicionais de férias em especial a professores municipais, e R$ 2.887.351,14 de retroativos a servidores que aderiram ao acordo. Nos sete primeiros meses de 2022, 7.062 servidores aderiram ao retroativo das progressões, equivalente a 86% do total de servidores aptos aderirem ao acordo, pertencentes aos quadros Geral, da Saúde e Educação.
Na folha normal também está contemplado a equiparação salarial dos agentes de saúde do município. “Antecipar o salário dos servidores, além de ser um compromisso com as pessoas que fazem a estrutura pública municipal se mover, seja nas escolas, na rede de saúde, na limpeza pública, no social, na área administrativa, é também um gesto para fomentar e manter a nossa economia ativa, pois é o ciclo econômico que gera os empregos, distribui renda e traz de volta tributos que, por sua vez, mantém os serviços públicos. É essa sinergia que queremos para Palmas”, disse a prefeita Cinthia Ribeiro.
Agentes de Saúde
Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022, gestão municipal está equiparando o piso salarial de 137 agentes de saúde, referente aos meses de maio, junho e julho, totalizando R$ 258.577,10. Esses recursos são repassados pelo Ministério da Saúde. De um total de 651 agentes de saúde, 137 recebiam abaixo do novo piso estabelecido pela lei federal.
O que diz a lei
A Emenda Constitucional nº 120 estabelece que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob a responsabilidade da União, e que os recursos destinados ao pagamento do piso das duas categorias, estão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva. A nova medida define ainda que o valor do piso salarial não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
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